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Resolução Alternativa de Litígios

Informação obrigatória ao abrigo da Lei n.º 144/2015 e do Regulamento (UE) n.º 524/2013

Última atualização: 22 de maio de 2026

1. Enquadramento

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

2. Entidade de Resolução Alternativa de Litígios

Para litígios decorrentes da prestação dos nossos serviços, indicamos a seguinte entidade:

Pode consultar a lista completa de Entidades RAL autorizadas em consumidor.gov.pt.

3. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 524/2013, os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer à plataforma ODR para a resolução extrajudicial de litígios resultantes de contratos celebrados em linha:

https://ec.europa.eu/consumers/odr

4. Livro de Reclamações

Em alternativa, pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações eletrónico:

https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/

5. Contacto Direto

Antes de recorrer a qualquer das vias acima, encorajamos o contacto direto, que procuraremos resolver no mais curto prazo possível:

[email protected]