Resolução Alternativa de Litígios
Informação obrigatória ao abrigo da Lei n.º 144/2015 e do Regulamento (UE) n.º 524/2013
Última atualização: 22 de maio de 2026
1. Enquadramento
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
2. Entidade de Resolução Alternativa de Litígios
Para litígios decorrentes da prestação dos nossos serviços, indicamos a seguinte entidade:
- Entidade: CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo
- Website: https://www.ciab.pt/
Pode consultar a lista completa de Entidades RAL autorizadas em consumidor.gov.pt.
3. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 524/2013, os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer à plataforma ODR para a resolução extrajudicial de litígios resultantes de contratos celebrados em linha:
4. Livro de Reclamações
Em alternativa, pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações eletrónico:
5. Contacto Direto
Antes de recorrer a qualquer das vias acima, encorajamos o contacto direto, que procuraremos resolver no mais curto prazo possível: